INSPEÇÃO PREDIAL

É um método de verificação técnica do estado atual da edificação, avaliando as condições técnicas, de uso, manutenção e funcionalidade. Sendo gerado ao final da inspeção, uma tabela de prioridades contendo as anomalias por ordem de urgência e risco à edificação. Vantagens da realização da inspeção predial vão desde a redução de gastos com manutenção, aumento da vida útil do prédio e resguarda o condomínio judicialmente.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Assim como a Perícia Extrajudicial junto a escritórios de advocacia, a assistência técnica tem a função de investigar e determinar as causas das manifestações patológicas encontradas durante a diligência. Através de parecer técnico e elaboração de quesitos, pretende-se solucionar os fatos de forma técnica, provando-os para as autoridades responsáveis.

VISTORIAS

Podemos separar em três tipos:
a) vistoria de entrega ou recebimento de imóvel novo;
b) vistoria de imóvel alugado;
c) vistoria cautelar de vizinhança.

A vistoria é realizada tanto para construtoras quanto para proprietários ou inquilinos, visando relatar e registrar as condições do imóvel (ou condomínio) no atual momento. Com estas vistorias são elaborados laudos que asseguram ao contratado verificar as condições e desempenho dos imóveis, a fim de resguardar suas integridades quanto a futuros danos e reparos, ou conhecer o bem que lhe foi prometido pela empresa executora e, se está atendendo o desempenho desejado e contratado no ato da compra.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O licenciamento ambiental é um procedimento para autorização de qualquer atividade que utilize recursos ambientais, consideradas efetiva ou que seja um potencial poluidor, ou sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Os procedimentos para obtenção do licenciamento variam conforme a resolução CONSEMA 98/2017: autorização ambiental (AuA); ou licença ambiental prévia (LAP), licença ambiental de instalação (LAI), e licença ambiental de operação (LAO), que autoriza o início da atividade; licença ambiental por compromisso (LAC).

PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Visa o gerenciamento adequado de resíduos gerados em um estabelecimento desde a geração no processo produtivo até a disposição final ambientalmente correta, observando a legislação ambiental, normas regulamentadoras e documentos expedidos pelo órgão ambiental competente.

PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

O PRAD se trata de um conjunto de técnicas e estratégias adotadas para restituir um ambiente que teve suas condições físicas, químicas ou biológicas alteradas. Devido a estas alterações pode ocorrer um desequilíbrio no ecossistema do local, e assim, o plano visa restaurar o máximo das condições ambientais para se assemelhar com sua condição original de ecossistema.